Se você está estudando para concursos de Medicina Veterinária, a IN 50/2013 é uma norma que merece atenção. Isso porque ela estabelece a lista de doenças de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial.
Além disso, a norma é um conteúdo importante para quem se prepara para provas relacionadas à defesa sanitária animal, saúde animal e vigilância epidemiológica.
O que é a IN 50/2013?
A Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, estabelece quais doenças animais devem ser notificadas ao Serviço Veterinário Oficial. A notificação é obrigatória para qualquer cidadão e também para profissionais que atuem com diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
A norma organiza as doenças em quatro categorias. Assim, para estudar para concursos, é importante não apenas conhecer as enfermidades, mas também saber quando a notificação deve ser realizada.
As quatro categorias são:
- Notificação imediata: caso suspeito ou diagnóstico laboratorial;
- Notificação imediata: qualquer caso suspeito;
- Notificação imediata: qualquer caso confirmado;
- Notificação mensal: qualquer caso confirmado.
Por isso, conhecer a diferença entre caso suspeito, caso confirmado e periodicidade da notificação é importante para evitar pegadinhas em questões e, consequentemente, fortalecer sua preparação para concursos de médico veterinário, especialmente sobre a IN 50/2013 e as doenças de notificação obrigatória.
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